Pesquisar este blog

domingo, 1 de agosto de 2010

Como ficar em dia com a Justiça Eleitoral?

Não é bom negócio ter pendências com a Justiça Eleitoral. Eleitores que estão em situação irregular enfrentam uma série de dores de cabeça, como não poder se inscrever em concurso público e nem tomar posse de cargo público. Para quem já é servidor público, o problema é ainda maior, pois não conseguirá receber o salário referente ao segundo mês depois das eleições. A situação irregular também impede a participação em qualquer tipo de concorrência com órgãos públicos, federais, estaduais e municipais.

A lista não para por aí. Há outras restrições para quem não está em dia com as eleições, como o impedimento em obter empréstimos de instituições públicas ou de economia mista; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino ou fiscalizado pelo governo. E, ainda, solicitar qualquer tipo de quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Quem não conseguiu votar no primeiro ou segundo turno e quer evitar essas consequências deve apresentar a justificativa eleitoral em até 60 dias depois da eleição. Cada turno da disputa deve ser justificado separadamente, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito e pode ser obtido na página do TSE na internet, nos cartórios eleitorais ou nos tribunais regionais eleitorais de cada estado.

No dia da votação, o eleitor, portando o título eleitoral, deve entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação da cidade onde vota. Se o requerimento for entre em outra cidade, caberá ao juiz eleitoral autorizar ou não a justificativa.

Caso não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem prazo de 60 dias para encaminhar a justificativa ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito. A entrega poderá ser feita em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento eleitoral, ou ainda enviado pelo Correio à zona eleitoral de onde o eleitor for inscrito.

O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual), o motivo da ausência à votação. Também devem ser apresentados documentos que comprovem a identidade e as razões alegadas para justificar a ausência às urnas. A aceitação ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário